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Agressores de mulheres em MS poderão ‘sentir no bolso’ cada ato criminoso

As UFERMS de março de 2025 estão R$ 51,94 cada, conforme divulgado pela Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda)

Por: Redação Portal Publicitário Ms

Fonte: Gabriela Couto/Campo Grande News

Homem com punho fechado ameaçando dar soco em mulher (Foto: TJPB)

O deputado estadual, Rinaldo Modesto (Podemos), apresentou o projeto de lei nº 056/2025, que visa instituir um mecanismo adicional para combater a violência contra a mulher em Mato Grosso do Sul.

A proposta surge após uma sequência de crimes bárbaros de feminicídio no Estado e  prevê a aplicação de multas e o ressarcimento das despesas públicas decorrentes do atendimento às vítimas de violência, impondo uma nova responsabilidade financeira aos agressores.

O principal objetivo da medida é criar uma forma de coibir a violência contra a mulher, responsabilizando os agressores não apenas pelo ato de violência, mas também pelos custos que sua ação gera ao Estado.

O projeto estabelece que, sempre que os serviços públicos — como segurança, saúde e assistência social — forem acionados para atender uma mulher vítima de violência, o agressor deverá arcar com uma multa e com o ressarcimento dos custos operacionais gerados pelo atendimento.

A multa será calculada de acordo com a capacidade econômica do agressor e a gravidade da infração, variando entre 10 e 10.000 UFERMS (Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul), com aumento de até 2/3 no caso de uso de armas de fogo e duplicação no caso de reincidência. O valor também será ajustado anualmente conforme o índice de correção da UFERMS.

As UFERMS de março de 2025 estão R$ 51,94 cada, conforme divulgado pela Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda). Ou seja, a multa pode variar de R$ 519,40 a R$ 519.400.

Além disso, o projeto prevê que os custos operacionais, incluindo os gastos com pessoal, material e acolhimento da mulher em abrigos, serão calculados e definidos pelo Poder Executivo. Os agressores terão um prazo de até 60 dias para pagar a multa e o ressarcimento, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado e cobrança judicial.

Outro ponto importante do projeto é que ele não substitui outras sanções aplicáveis ao agressor, como as penalidades previstas no Código Penal e na Lei Maria da Penha. Ou seja, as medidas de multa e ressarcimento são complementares às punições criminais e cíveis.

A proposta de  Rinaldo visa fortalecer as políticas públicas de proteção à mulher e combater a violência de forma mais eficaz, gerando não só um efeito punitivo, mas também preventivo, ao criar um desincentivo financeiro para os agressores. O projeto segue agora para análise da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) da Assembleia Legislativa.

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