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IPVA 2026 terá 15% de desconto e opção de parcelar em 5x; confira a tabela de valores

O pagamento em parcela única deve ser feito até 5 de janeiro de 2026 para obter o desconto de 15%

Fonte: Murilo Medeiros

Carnê de IPVA em Mato Grosso do Sul. (Foto: Divulgação/Governo de MS)

Em Mato Grosso do Sul, o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2026 terá 15% de desconto para quem pagar à vista. Se o valor pesar no bolso e você optar pelo parcelamento, poderá pagar em até cinco vezes, entre janeiro e maio do ano que vem.

O Governo do Estado publicou decreto na última quarta-feira (12) com os prazos e as condições para o pagamento do IPVA referente ao exercício de 2026. A decisão estabelece que o pagamento em parcela única deve ser feito até 05 de janeiro de 2026 para obter o desconto de 15%.

Já para quem preferir parcelar, o valor mínimo de cada prestação será de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para outros veículos. As datas de vencimento foram fixadas em:

1ª parcela: vencimento no dia 30 de janeiro de 2026

;2ª parcela: vencimento no dia 27 de fevereiro de 2026;

3ª parcela: vencimento no dia 31 de março de 2026

;4ª parcela: vencimento no dia 30 de abril de 2026;

5ª parcela: vencimento no dia 29 de maio de 2026.

Boleto por Correios ou internet

A partir do dia 4 de dezembro de 2025, os boletos da primeira parcela ou pagamento à vista devem chegar por Correios aos contribuintes. Além disso, também é possível emitir a guia de pagamento pelo site da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda).

Se alguma parcela atrasar, o contribuinte deve pagar juros de mora e multa, conforme previsto em lei. Nenhum veículo pode ser licenciado, transferido ou registrado sem a comprovação do pagamento do IPVA ou sem prova de isenção. O veículo também fica bloqueado para alterações de propriedade ou posse.

O parcelamento e o desconto não se aplicam aos casos de primeira tributação de veículos novos, cujos prazos de recolhimento seguem regras próprias.

Contestações

Se o contribuinte discordar dos valores atribuídos na tabela abaixo, publicada no Diário Oficial, poderá apresentar impugnação no prazo de 20 dias, contados a partir da ciência da notificação do lançamento.

O procedimento deverá ser feito de forma eletrônica, pelo portal e-Fazenda, no módulo e-SAP, opção “IPVA – impugnação do lançamento”.

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