Neste ano, o dia 30 de novembro é num domingo, período em que as agências bancárias não devem funcionar;
por Carol Leite

A espera acabou! A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até esta sexta-feira (28), conforme a Lei n.º 4.090/1962, que institui a Gratificação de Natal para os Trabalhadores. Mas, você sabe como calcular?
O empregador não tem a obrigação de pagar todos os empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento do 13° salário, ou seja, entre fevereiro e novembro. Caso fique acordado o pagamento em uma parcela única, ou em duas vezes, o empregador tem até o dia 30 de novembro para realizar o depósito.
No entanto, neste ano, o dia 30 de novembro é num domingo, período em que as agências bancárias não devem funcionar; por isso, o pagamento pode ser antecipado para o dia 28 de novembro
Quem tem direito ao 13º?
Conforme a Lei 4.090/1962, o empregado já tem direito ao 13º salário a partir de 15 dias de serviço. Da mesma forma, aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) recebem a gratificação.

O empregador não tem a obrigação de pagar todos os empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento do 13° salário, ou seja, entre fevereiro e novembro.No entanto, o empregado dispensado por justa causa não tem direito ao 13° salário. Já o trabalhador que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontada de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.
No entanto, o empregado dispensado por justa causa não tem direito ao 13° salário. Já o trabalhador que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontada de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.
Quando cai?
O adiantamento do 13º pode ocorrer a partir de fevereiro, geralmente com até 40% do valor total. “A divisão pode ser feita por opção do empregador ou a pedido do empregado, desde que haja acordo entre as partes”, explica o pós-graduando em Direito do Trabalho Fábio de Lima Barros.
Fonte Midiamax
