
A Agência Nacional de Transportes Terrestres autorizou a implantação de um Ponto de Parada e Descanso (PPD) no km 514 da BR-163, no município de Nova Alvorada do Sul. A unidade será a primeira desse tipo a ser construída diretamente pela concessionária responsável pela rodovia em Mato Grosso do Sul.
O novo PPD integra o plano de obras da Motiva Pantanal e faz parte de um conjunto de três pontos de descanso previstos ao longo da BR-163 no Estado. Atualmente, Mato Grosso do Sul conta com apenas três PPDs oficialmente reconhecidos, todos em áreas privadas dentro de postos de combustíveis: um em Miranda (km 454) e dois em Campo Grande (km 459 e km 553), que somam cerca de 360 vagas destinadas a caminhões.
A estrutura autorizada será instalada em área declarada de utilidade pública para fins rodoviários. Conforme critérios técnicos do setor, os PPDs vinculados a concessões federais ocupam áreas extensas, que variam conforme o projeto. Em alguns casos semelhantes, os empreendimentos alcançam cerca de 67 mil metros quadrados — dimensão considerada significativa, mas proporcional quando comparada a grandes propriedades rurais e a intervenções lineares de maior impacto, como obras de duplicação.
Os Pontos de Parada e Descanso são equipamentos regulamentados voltados ao repouso de motoristas profissionais, especialmente caminhoneiros. A finalidade é assegurar o cumprimento do tempo mínimo de descanso previsto em lei e contribuir para a redução de acidentes provocados por cansaço ao volante.
Esses espaços devem contar com estacionamento seguro para veículos pesados, sanitários, chuveiros com água quente, áreas de alimentação e descanso, além de vigilância permanente. A venda e o consumo de bebidas alcoólicas são proibidos nas dependências dos PPDs.
Segundo a concessionária, o contrato de concessão da BR-163/MS prevê investimentos da ordem de R$ 9,3 bilhões. Além da implantação dos três PPDs, o pacote inclui duplicações, faixas adicionais, vias marginais, dispositivos de segurança, bases de atendimento ao usuário, ampliação da cobertura de telefonia móvel e adoção de tecnologias de pesagem e monitoramento.
A ANTT esclarece que a autorização publicada viabiliza os procedimentos necessários para o início do projeto, mas a execução da obra ainda depende do trâmite administrativo e do cronograma a ser definido pela concessionária.
Informações: Thiago Marques
