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Aposentadoria em 2026 tem novas exigências de idade mínima e pontuação, alerta especialista

Imagem: Reprodução internet

As regras de transição do INSS ficaram mais rígidas neste ano, conforme previsto na Reforma da Previdência. Desde 1º de janeiro de 2026, entraram em vigor novos ajustes nas regras de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As mudanças decorrem do cronograma automático estabelecido pela Emenda Constitucional nº 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência, e atingem principalmente os segurados que já contribuíam antes da reforma e ainda não se aposentaram.
Entre os principais pontos estão o aumento da idade mínima progressiva e da soma de pontos, regra que considera a idade do trabalhador somada ao tempo de contribuição.
Segundo a dra. Juliane Penteado, especialista em Direito Previdenciário, essas alterações já estavam previstas na Constituição e ocorrem de forma automática, sem necessidade de nova lei. “A cada ano, os requisitos ficam um pouco mais elevados. Em 2026, quem não observa essas mudanças pode ter o pedido de aposentadoria negado ou concedido em regra menos vantajosa”, explica.
Idade mínima progressiva em 2026
Na regra de transição que exige idade mínima e tempo de contribuição, os requisitos passaram a ser:
Mulheres: 59 anos e 6 meses de idade e, no mínimo, 30 anos de contribuição. Homens: 64 anos e 6 meses de idade e, no mínimo, 35 anos de contribuição. A idade mínima aumenta seis meses a cada ano, até atingir o limite definitivo de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, conforme a EC nº 103/2019.
Regra dos pontos
Outra alteração relevante em 2026 ocorre na chamada regra dos pontos, em que se soma a idade ao tempo de contribuição:
Mulheres: 93 pontos, com pelo menos 30 anos de contribuição. Homens: 103 pontos, com pelo menos 35 anos de contribuição. Antes era 80% das maiores.
A maioria das regras e nessa lógica do coeficiente 60+2, mas tem algumas que tem 100% da média também.
A Reforma da Previdência alterou a lógica da regra anterior, passando a adotar, como base de cálculo, a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994.
A maioria das regras passou a seguir a lógica do coeficiente, ou seja, o valor do benefício não corresponde automaticamente à média integral. Em regra, o cálculo parte de 60% da média, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos, no caso das mulheres, ou 20 anos, no caso dos homens.
Há exceções estratégicas: algumas regras específicas permitem a concessão do benefício com 100% da média, o que exige análise técnica e planejamento previdenciário qualificado.
“O tempo de contribuição continua sendo decisivo, não apenas para cumprir os requisitos, mas também para definir o valor da aposentadoria”, ressalta a dra. Juliane Penteado.
Planejamento é fundamental, de acordo com a especialista, muitos segurados ainda desconhecem as mudanças anuais previstas na reforma. “A escolha do momento e da regra correta pode impactar diretamente o valor do benefício. Por isso, a análise individual do histórico contributivo é essencial”, orienta.
As regras permanentes de aposentadoria por idade, 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com tempo mínimo de contribuição, permanecem inalteradas.

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