Saiba quais são as faixas e alíquotas da nova tabela de IR, além de isenção e redução do imposto

As alterações valem para os salários pagos a partir de janeiro, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro

A nova tabela do Imposto de Renda (IR) 2026, em vigor desde 1º de janeiro, traz mudanças importantes para milhões de contribuintes. A principal novidade é a isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês e a redução gradual do imposto para rendas até R$ 7.350. Segundo estimativas do Governo do Brasil, 16 milhões de pessoas deverão ser beneficiadas.

A tabela tradicional do Imposto de Renda não foi alterada, continuando os valores em vigor em 2025. A diferença está nos redutores adicionais instituídos pela reforma do IR. Para garantir o benefício a quem ganha até R$ 7.350, a Receita Federal criou novas tabelas de dedução a serem aplicadas simultaneamente com a tabela tradicional.

As alterações valem para os salários pagos a partir de janeiro, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro. As mudanças vão se refletir na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que considera os rendimentos de 2026. Veja quem tem direito à isenção e saiba como ficam as faixas mensais, as alíquotas e a tabela anual do IR:

Quem fica isento do Imposto de Renda em 2026?

Com a nova regra, passam a ficar totalmente isentos do IR, desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil:
– trabalhadores com carteira assinada;
– servidores públicos;
– aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios;

Quem tem mais de uma fonte de renda precisará complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil.

Quem ganha até R$ 7.350 paga menos imposto.

Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há uma redução parcial e decrescente do imposto:
– quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000, maior o desconto;
– quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o benefício;
– acima desse valor, não há redução.

A regra também se aplica ao 13º salário.

Tabela de isenção e redução do IR mensal: 2026

Rendimentos tributáveis mensaisRedução do imposto
Até R$ 5 mil
Até R$ 312,89, zerando o imposto
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350
R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), até zerar para quem ganha R$ 7.350
A partir de R$ 7.350,01Sem redução

Fonte: Receita Federal


Tabela mensal do Imposto de Renda em 2026

Para rendas acima de R$ 7.350

Base de cálculo mensalAlíquota
Dedução
Até R$ 2.428,80Isento
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68
22,5%R$ 675,49

Fonte: Receita Federal


O que muda na apuração anual do Imposto de Renda?

Além da tabela mensal, a Receita Federal também aplicará isenção e redução no cálculo anual do imposto:
– isenção anual para quem ganhar até R$ 60 mil em 2026;
– redução gradual do imposto para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil;
– acima desse valor, não há desconto adicional.

O redutor anual é limitado ao imposto apurado, ou seja, não gera imposto negativo nem restituição automática extra.

Tabela anual de isenção e redução do IR
(Declaração de 2027: ano-calendário 2026)

Rendimentos tributáveis anuaisRedução do imposto
Até R$ 60 milAté R$ 2.694,15, zerando o imposto
De R$ 60.000,01 a R$ 88.200R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual), até zerar para quem ganha R$ 88.200
A partir de R$ 88.200,01Sem redução

Fonte: Receita Federal

Tabela anual do Imposto de Renda em 2026

Base de cálculo anualAlíquotaDedução
Até R$ 28.467,20Isento
De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,807,5%R$ 2.135,04
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,6015%R$ 4.679,03
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,1622,5%R$ 8.054,97
Acima de R$ 55.976,1627,5%R$ 10.853,78

Fonte: Receita Federal


Imposto mínimo para alta renda

Para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda:

– Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês): entra na regra
– Alíquota progressiva de até 10%
– Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%
– Estimativa do governo: cerca de 141 mil contribuintes serão afetados.

O que entra no cálculo do IRPFM?

– salários;

– lucros e dividendos;

– rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.

Em relação aos salários acima de R$ 50 mil por mês, essa fonte de renda gera desconto no IRPFM a pagar, mesmo incluída na base de cálculo. Isso porque o Imposto de Renda já foi descontado na fonte, com alíquota de 27,5%.

Ficam fora:

– poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados;
– heranças e doações;
– indenizações por doença grave;
– ganhos de capital na venda de imóveis, exceto fora da bolsa;
– aluguéis atrasados
– valores recebidos acumuladamente, por meio de ações judiciais;

O imposto mínimo será apurado apenas a partir da declaração de 2027.

Tributação de dividendos

Outra novidade relevante é a tributação de dividendos na fonte:

– 10% de imposto retido sobre dividendos;
– apenas quando superarem R$ 50 mil por mês;
– valor pago por uma única empresa à pessoa física.

A maioria dos investidores não será afetada. A medida mira sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, até então isentos.

O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.

Quais deduções continuam valendo?

Nada muda nas principais deduções:
– dependentes: R$ 189,59 por mês;
– desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;
– educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;
– declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640

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