Prefeitura de Caarapó lança IPTU 2026 com desconto de 20% para pagamento em cota única

Vista aerea de Caarapó (Foto: Divulgação)

A Prefeitura de Caarapó publicou o Decreto Municipal nº 250/2025, de 12 de novembro de 2025, que notifica o lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente ao exercício de 2026, além de estabelecer descontos, formas e prazos para pagamento do tributo.

Conforme o decreto, ficam notificados do lançamento do IPTU 2026 os proprietários de imóveis, titulares de domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóveis localizados nas zonas urbana, urbanizável ou de expansão urbana do município. O lançamento do imposto considera como fato gerador a data de 1º de janeiro de 2026.

Para a apuração dos valores do IPTU, será utilizada como base a Planta Genérica de Valores Imobiliários vigente, com atualização monetária aplicada pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no percentual de 4,68%, referente ao período de outubro de 2024 a outubro de 2025, conforme previsto na Lei Complementar nº 056/2014, que institui o Código Tributário do Município.

Formas de pagamento
O decreto estabelece duas modalidades de pagamento do IPTU 2026:

·         Cota única, com 20% de desconto, com vencimento em 16 de março de 2026;

·         Pagamento parcelado em até cinco vezes, sem desconto, com os seguintes vencimentos:

o    1ª parcela: 16 de março de 2026

o    2ª parcela: 15 de abril de 2026

o    3ª parcela: 15 de maio de 2026

o    4ª parcela: 16 de junho de 2026

o    5ª parcela: 15 de julho de 2026

Os débitos não quitados até as datas de vencimento estarão sujeitos à atualização monetária, juros de 1% ao mês e multa de mora de 2% sobre o valor devido. Em caso de parcelamento, não será permitido o pagamento de uma parcela sem a quitação das anteriores.

Emissão e pagamento
Os pagamentos poderão ser realizados nos bancos credenciados e locais autorizados, por meio da Guia DAM (Documento de Arrecadação Municipal), que conterá a notificação, as informações do imóvel e o valor do imposto.

O Decreto Municipal nº 250/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário, e integra as ações da Administração Municipal voltadas à organização tributária, transparência e responsabilidade fiscal, assegurando recursos importantes para a manutenção e ampliação dos serviços públicos no município.

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