A 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) restabeleceu a vigência de uma liminar determinando que o Município de Campo Grande passe a assumir a responsabilidade direta pelo bem-estar de animais vítimas de maus-tratos e abandonados da Capital.
O Executivo deve estruturar uma rede efetiva de acolhimento e assistência. Embora a tutela de urgência tenha sido inicialmente negada em primeira instância, o MPMS (Ministério Público de MS) recorreu, e o TJMS reconheceu que a proteção animal é um dever constitucional e urgente.
O Município chegou a obter a suspensão temporária da decisão, alegando risco à economia pública. No entanto, o órgão ministerial reverteu essa suspensão.
Com isso, o Município terá que:
-Implementar e estruturar casas de apoio, com regulamentação específica e cadastro de voluntários, ONGs e protetores.
-Realizar o pagamento das despesas dos animais abrigados em ONGs e por protetores que preencham requisitos legais, cobrindo gastos com ração, limpeza, cuidadores, medicamentos e tratamentos veterinários.
-Executar serviços de vermifugação, castração, vacinação e microchipagem dos animais acolhidos.
-Desenvolver planos de ação que incluam educação ambiental, posse responsável e a realização periódica de feiras de adoção.
