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Portaria sobre trabalho no feriado onera ainda mais o setor produtivo de MS

Imagem ilustrativa

A entrada em vigor da Portaria 3.665 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), neste início de semana, acendeu o alerta das entidades empresariais em todo o país. No Mato Grosso do Sul, a presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL-MS), Inês Santiago, não poupou críticas à nova regra.

“Primeiro, destacar que a discussão em torno da redução de jornada nos últimos dias tirou completamente o foco de pautas tão importantes quanto essa da Portaria 3.665, que obriga a iniciativa privada a fazer acordos com os sindicatos para poder abrir em feriados, ou seja, uma ingerência gigante e inexplicável sobre o setor produtivo brasileiro”, afirmou Inês Santiago.

A dirigente apontou que o timing da medida é particularmente danoso. “A entrada em vigor dessa portaria, nesse momento, em 1º de junho, só vai onerar ainda mais as operações das empresas que já estão muito pressionadas com a implantação da reforma tributária, com a reoneração da folha de pagamento, com poucos dias úteis, na verdade, para se trabalhar esse ano em razão dos feriados, em razão da Copa do Mundo e das eleições, além de um crédito absurdamente caro. Causado por juros altos com vistas a um controle inflacionário que, na verdade, não tem surtido muito efeito”, disse.

Para Inês Santiago, o conjunto de fatores configura um cenário de crise para o empreendedorismo nacional. “A entrada dessa portaria em vigor, nesse momento, realmente forma a tempestade perfeita para o setor produtivo brasileiro, para o empreendedor brasileiro, que se vê numa condição de simplesmente ter as suas operações oneradas, dia a dia, a cada notícia que vem do nosso Executivo Federal”, concluiu.

O que muda na prática

Publicada em novembro de 2023, a Portaria 3.665 exige que o expediente em setores do comércio nos feriados seja autorizado por meio de convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores.

Na prática, a mudança reverte uma regra do governo anterior. A portaria representa uma mudança significativa em relação ao entendimento vigente durante o governo anterior, que permitia o funcionamento de estabelecimentos comerciais em feriados com base em acordos diretos entre empregadores e empregados, modelo implementado pela Portaria nº 671/2021, que dispensava a celebração de convenções ou acordos coletivos.

Em outras palavras: antes, o empresário podia simplesmente abrir as portas no feriado, desde que respeitasse as regras de horas extras previstas na CLT. Agora, sem um acordo formal com o sindicato da categoria, a loja tem que ficar fechada.

Setores como supermercados, shoppings, atacadistas e o comércio em geral, que antes estavam amparados pela autorização permanente, agora precisarão passar por negociação coletiva para manter suas atividades nessas datas especiais.

Estabelecimentos que tradicionalmente funcionam em domingos e feriados com base em autorizações permanentes enfrentarão a necessidade de renegociar seus acordos através de convenções coletivas, exigindo planejamento estratégico e diálogo constante entre empregadores e representantes sindicais.
Os pequenos negócios também estão no radar da mudança. A norma não distingue porte da empresa — micro e pequenos empreendedores precisarão observar a convenção coletiva da categoria local.

Quem está fora da regra

Serviços essenciais como saúde, segurança, transporte público, restaurantes e hotéis continuam autorizados a funcionar em feriados sem necessidade de negociação coletiva. Farmácias de manipulação, comércios em aeroportos, portos e rodoviárias também seguem com autorização permanente.

Histórico de adiamentos

A portaria foi aprovada há mais de dois anos, mas nunca chegou a vigorar de fato. A vigência já havia sido adiada algumas vezes, de 1º de março de 2024 para 1º de janeiro de 2025, depois para 1º de julho de 2025, e novamente para 1º de março de 2026, sempre sob forte pressão de entidades empresariais e do Congresso Nacional. Uma nova prorrogação de 90 dias deslocou a data final para 1º de junho de 2026, quando a norma enfim entrou em vigor.

Riscos para quem descumprir

Os estabelecimentos que não tiverem firmado convenção ou acordo coletivo específico estarão impedidos de operar em feriados, sob risco de fiscalização e sanções. Pode haver autuação, multa administrativa e risco de passivo trabalhista, além de o colaborador poder pleitear pagamento em dobro e outras indenizações.

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