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Câmara de Campo Grande restringe propaganda eleitoral em sessões e canais oficiais

Foto: Divulgação

A Câmara Municipal de Campo Grandepublicou, nesta quarta-feira, 1º de julho, novas regras para evitar o uso da estrutura do Legislativo em campanhas eleitorais de 2026. O ato foi assinado pelo presidente da Casa, vereador Epaminondas Neto, o Papy (PSDB), e vale para vereadores, servidores, estagiários, terceirizados, prestadores de serviço e visitantes.

A norma define limites para o uso de bens, serviços, espaços físicos, veículos e canais oficiais da Câmara durante o ano eleitoral. O objetivo é impedir que a estrutura pública seja usada em benefício de candidatos, partidos políticos ou coligações, preservando a atuação institucional do Legislativo.

Entre as principais proibições está o uso de bens móveis e imóveis municipais colocados à disposição da Câmara para favorecer candidaturas. A única exceção prevista é o uso em convenções partidárias, conforme permitido pela legislação eleitoral. O texto também impede a utilização de materiais e serviços pagos pelo Legislativo em ações de campanha.

A restrição alcança recursos de informática, linhas telefônicas, sistemas de internet, canal televisivo e demais ferramentas custeadas pela Câmara. Servidores efetivos ou comissionados também não poderão ser cedidos para atuar em comitês eleitorais durante o expediente, especialmente quando estiverem subordinados diretamente a vereadores ou chefias internas.

Dentro do prédio da Câmara, fica proibida propaganda política em favor de candidatos, partidos ou coligações. A norma também veda aglomerações nos corredores com finalidade eleitoral. Nos veículos oficiais ou terceirizados pela Casa, não será permitido transportar material de campanha nem afixar adesivos, cartazes, selos, adereços ou itens semelhantes de propaganda.

Apesar das restrições, o ato mantém algumas permissões. A propaganda eleitoral poderá ocorrer nas portas e no interior dos gabinetes dos vereadores, desde que respeite a legislação. Veículos particulares com adesivos de campanha também poderão permanecer nos estacionamentos da Câmara, desde que o material esteja regular conforme as normas eleitorais.

As sessões ordinárias, extraordinárias e solenes terão controle específico. O ato proíbe propaganda direta ou indireta em favor de qualquer candidato durante o uso da palavra, inclusive em reuniões virtuais promovidas pela Câmara. Quem descumprir a regra poderá ter a fala cassada imediatamente pela autoridade que estiver presidindo a sessão.

A partir de 4 de julho, a TV Câmara, o Portal de Notícias, as redes sociais e os demais canais oficiais de comunicação ficarão restritos à divulgação de atividades institucionais e legislativas. Publicações com conteúdo que possa caracterizar promoção pessoal ou propaganda eleitoral ficam vedadas.

As transmissões ao vivo de sessões, audiências públicas e solenidades serão mantidas. No entanto, se algum participante usar a palavra para promover candidatura, a responsabilidade será atribuída a quem praticar a conduta. O ato também proíbe matérias jornalísticas nos canais oficiais que contenham promoção pessoal de candidato ou referência, mesmo indireta, a candidatura.

As punições variam conforme o vínculo com a Câmara. Servidores efetivos poderão responder a processo disciplinar. Comissionados poderão ser exonerados. Terceirizados estarão sujeitos à rescisão contratual. No caso de vereadores ou outros agentes políticos, eventuais ocorrências serão comunicadas ao Ministério Público Eleitoral (MPE).

O ato cita como base a Lei Federal nº 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições, e a Resolução nº 23.760/2026, responsável pelo calendário eleitoral deste ano. Na prática, a medida busca separar a atividade parlamentar da disputa eleitoral e reduzir riscos de uso indevido da máquina pública durante a campanha.

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