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No domingo eleitor pode votar sem título, mas precisa apresentar documento com foto

Os eleitores de Mato Grosso do Sul e dos demais estados brasileiros voltam às urnas no próximo domingo (25 de outubro) para o segundo turno das eleições de 2026. Para participar da votação, não é obrigatório apresentar o título eleitoral impresso. Basta levar um documento oficial com fotografia que permita confirmar a identidade.

A orientação vale para os aproximadamente 158 milhões de eleitores do país. Além da escolha do presidente da República, haverá disputa pelo governo estadual em cinco estados e no Distrito Federal.

Segundo as regras da Justiça Eleitoral, a identificação pode ser realizada com documentos físicos ou digitais oficialmente aceitos. O eleitor também pode utilizar o aplicativo e-Título, desde que sua fotografia esteja disponível na plataforma.

Quais documentos são aceitos para votar?

No dia da eleição, o eleitor poderá apresentar um dos seguintes documentos:

  • Carteira de identidade (RG) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Passaporte;
  • Carteira de trabalho física;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei, como OAB, CRM e CREA;
  • Identidade social, conforme as regras de identificação da Justiça Eleitoral;
  • e-Título, desde que apresente a fotografia do eleitor.

Documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo depois do vencimento, desde que estejam em condições de permitir a identificação.

Por outro lado, certidões de nascimento e de casamento não são aceitas como documentos de identificação para votar, pois não possuem fotografia.

É possível votar sem o título eleitoral?

Sim. O eleitor não precisa apresentar o título impresso nem o e-Título para exercer o direito ao voto.

A identificação pode ser feita exclusivamente com um documento oficial com foto, desde que a pessoa esteja com sua inscrição eleitoral regular e compareça à seção correspondente.

O título eleitoral, seja físico ou digital, facilita a consulta ao número da inscrição, à zona e à seção eleitoral, mas não substitui a identificação exigida quando não contém fotografia.

Quando o e-Título pode ser utilizado sozinho?

O aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas Android e iOS, pode substituir o documento físico de identificação quando apresenta a fotografia do eleitor.

Caso o aplicativo não exiba a foto, será necessário apresentar outro documento oficial com imagem.

Por isso, a recomendação é conferir antecipadamente as informações disponíveis no aplicativo, evitando dificuldades no momento da votação.

O e-Título também permite consultar o local de votação e acessar serviços oferecidos pela Justiça Eleitoral.

Quem faltou ao primeiro turno pode votar no segundo?

O eleitor que não compareceu ao primeiro turno, realizado em 4 de outubro, poderá votar normalmente no segundo, desde que esteja com a inscrição eleitoral regular.

Cada turno é considerado uma eleição independente para fins de comparecimento e justificativa.

Assim, a ausência na primeira votação não impede automaticamente a participação no pleito de 25 de outubro.

Quem deixou de votar no primeiro turno deverá justificar a ausência dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral, mesmo que compareça normalmente no segundo.

Como consultar o local de votação?

Antes de sair de casa, o eleitor pode conferir seu local de votação pelo aplicativo e-Título ou pelos serviços disponíveis no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em Mato Grosso do Sul, também é possível buscar orientações junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS).

A consulta antecipada permite confirmar o endereço, a zona e a seção eleitoral, especialmente para quem solicitou transferência ou atualização de dados cadastrais.

ConsultarAtlas

Serviços oficiais:

A votação do segundo turno de 2026 será realizada no domingo (25), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Em Mato Grosso do Sul, onde o horário local está uma hora atrás de Brasília, as urnas estarão abertas das 7h às 16h.

O eleitor deve conferir a documentação antes de se dirigir à seção eleitoral para evitar contratempos no momento de votar.

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