
Mais de 4.400 trabalhadores demitidos pelo Grupo Casas Bahia, em agosto deste ano, deverão receber indenizações e verbas rescisórias após um acordo firmado entre a empresa e entidades sindicais do comércio. A negociação, concluída em Brasília, estabelece indenização de R$ 7.500 por trabalhador, além de outros direitos trabalhistas, com previsão de início dos pagamentos em até 60 dias.
O acordo envolve a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (Contracs-CUT), a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande (SECCG) e outras entidades representativas da categoria.
Entre as medidas previstas está a participação obrigatória dos sindicatos na homologação das rescisões contratuais. Em Campo Grande, o procedimento será acompanhado pelo SECCG, responsável por conferir os cálculos e verificar o cumprimento dos direitos estabelecidos na negociação.
Trabalhadores com estabilidade também serão indenizados
O acordo contempla empregados dispensados durante o processo de demissão coletiva, incluindo aqueles que possuíam estabilidade no emprego.
Segundo o presidente do SECCG, Carlos Santos, a negociação busca assegurar que os trabalhadores recebam os valores devidos e tenham acompanhamento durante a formalização das rescisões.
“Conseguimos um êxito importante para os trabalhadores das Casas Bahia. Assinamos o acordo que garante que a empresa vai pagar os trabalhadores demitidos, inclusive aqueles que tinham estabilidade, que serão indenizados”, afirmou.
O dirigente explicou que os pagamentos deverão começar dentro do prazo estabelecido e que os sindicatos participarão da conferência das verbas rescisórias.
Carlos Santos também destacou a atuação conjunta das entidades sindicais durante as negociações, especialmente diante das dificuldades financeiras enfrentadas pela empresa.
Confira os direitos previstos no acordo
Além da indenização individual, o entendimento estabelece o pagamento de diferentes verbas trabalhistas e medidas para acompanhar o cumprimento das obrigações.
Entre os principais pontos estão:
- Indenização de R$ 7.500 por trabalhador demitido.
- Aviso-prévio proporcional, conforme o tempo de serviço.
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS, nos termos aplicáveis à dispensa.
- Multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias.
- Demais direitos previstos na legislação trabalhista.
- Indenização para empregados que possuíam estabilidade, conforme as condições do acordo.
- Reconhecimento da maior parte dos valores como créditos extraconcursais, permitindo tratamento fora da fila de credores sujeitos à recuperação judicial.
- Participação obrigatória dos sindicatos na homologação das rescisões, com conferência dos cálculos.
- Comunicação prévia às entidades sindicais em caso de novas demissões em massa, sob pena de multa.
Considerando o número mínimo de 4.400 trabalhadores e a indenização individual de R$ 7.500, somente essa parcela representa pelo menos R$ 33 milhões.
O montante não inclui aviso-prévio, FGTS, multas e demais verbas previstas, que dependerão da situação contratual de cada empregado.
Demissões ocorreram em meio à crise financeira da empresa
O conflito trabalhista começou na primeira quinzena de agosto de 2026, quando o Grupo Casas Bahia realizou uma série de desligamentos coletivos.
Segundo as entidades sindicais, as dispensas ocorreram sem negociação prévia com os representantes dos trabalhadores. Os sindicatos também relataram dificuldades no recebimento das verbas rescisórias.
A situação se agravou com o pedido de recuperação judicial da empresa, procedimento destinado à reorganização das obrigações financeiras de companhias em dificuldades.
Diante das demissões, a Contracs-CUT e a CNTC recorreram à Justiça do Trabalho para questionar a legalidade dos desligamentos.
Em 18 de agosto, uma decisão liminar reconheceu a nulidade das demissões e determinou a reintegração dos empregados dispensados, conforme as informações divulgadas pelas entidades sindicais.
A decisão abriu caminho para a negociação de uma solução envolvendo o pagamento das verbas e das indenizações aos trabalhadores.
Negociação teve participação da Justiça do Trabalho e do MPT
As tratativas foram conduzidas no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC) da Justiça do Trabalho, em Brasília.
O processo contou com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e com a cooperação da Justiça responsável pelo procedimento de recuperação judicial do grupo empresarial.
Um dos pontos relevantes da negociação foi o reconhecimento da maior parte dos valores devidos como créditos extraconcursais.
Na prática, essa classificação permite que os pagamentos abrangidos pela medida não fiquem submetidos à mesma ordem de recebimento dos créditos sujeitos ao plano de recuperação judicial.
A previsão busca reduzir o risco de que os trabalhadores tenham de aguardar por um período prolongado para receber os valores estabelecidos.
Sindicatos acompanharão os pagamentos
O presidente da Contracs-CUT, Julimar Roberto, afirmou que as entidades continuarão fiscalizando a execução do acordo.
“Desde o primeiro momento, nosso compromisso foi não deixar esses trabalhadores e trabalhadoras desamparados”, declarou.
Segundo o dirigente, a atuação das confederações, dos sindicatos e das assessorias jurídicas foi importante para alcançar uma solução negociada.
Julimar ressaltou que o trabalho das entidades não termina com a assinatura do documento e que haverá acompanhamento das etapas necessárias ao pagamento das indenizações e das verbas rescisórias.
Em Campo Grande, Carlos Santos também atribuiu o resultado à mobilização conjunta dos sindicatos do comércio.
“Essa conquista não é de um sindicato só. É fruto da nossa Central, a Contracs, com o presidente Julimar Roberto, e de todos os sindicatos do comércio que estiveram atentos e firmes ao lado dos trabalhadores”, afirmou.
O que muda para os trabalhadores demitidos
Com o acordo, os empregados abrangidos pela negociação passam a contar com condições definidas para o recebimento das indenizações e dos direitos rescisórios.
A homologação com participação sindical permitirá verificar valores individuais, tempo de serviço, parcelas devidas e eventuais diferenças nos cálculos apresentados pela empresa.
O compromisso de comunicação prévia em futuras demissões coletivas também estabelece uma obrigação adicional para o Grupo Casas Bahia, com previsão de penalidade em caso de descumprimento.
Embora o acordo estabeleça o início dos pagamentos em até 60 dias, a efetiva quitação dos valores dependerá do cumprimento das obrigações assumidas pela empresa.
Para os trabalhadores de Campo Grande e de outras localidades de Mato Grosso do Sul eventualmente abrangidos pela negociação, o acompanhamento dos sindicatos será uma das formas de conferir os valores e esclarecer dúvidas sobre os procedimentos.
Fonte: Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (Contracs-CUT) e Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande (SECCG).











