CAIXA inicia pagamento dos recursos retidos do Saque-Aniversário na próxima segunda-feira (29)

A medida Provisória nº 1.331/2025 libera saldo para trabalhadores demitidos entre 2020 e 2025, são cerca de R$ 7,8 bilhões pagos que serão iniciados na próxima segunda-feira (29).

O pagamento dos recursos retidos do FGTS é destinado para trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e tiveram o contrato suspenso ou extinto entre 01/01/2020 e 23/12/2025. A liberação foi autorizada pela Medida Provisória nº 1.331/2025, publicada pelo Governo Federal nesta terça-feira (23).

Ao todo, cerca de R$ 7,8 bilhões serão disponibilizados a aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores.

A 1ª etapa (a partir de 29/12): pagamento de R$ 3,9 bilhões, com liberação de até R$ 1.800,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível do contrato rescindido.

2ª etapa: liberação do saldo remanescente (estimado em R$ 3,9 bilhões) de 2 a 12 de fevereiro de 2026, de forma escalonada.

Como será feito o pagamento

Liberação automática, sem necessidade de solicitação (exceto bloqueio judicial por pensão alimentícia e trabalhadores avulsos, que precisam apresentar documentação).

Crédito prioritário na conta bancária cadastrada no App FGTS, sem ir à agência.

87% dos trabalhadores já têm conta cadastrada e receberão diretamente. O crédito contempla contas cadastradas até 18 de dezembro.

Quem não cadastrou conta poderá sacar nos canais físicos: lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes CAIXA AQUI e agências, com Cartão Cidadão e senha; nos caixas eletrônicos da CAIXA, também é possível biometria ou senha cidadã. Os valores ficam disponíveis durante a vigência da MP.

Atenção às restrições da Antecipação do Saque-Aniversário (empréstimos): valores usados como garantia permanecem bloqueados.

Bloqueios judiciais seguem indisponíveis.

Quem tem direito

Trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e tiveram suspensão ou rescisão do contrato entre 01/01/2020 e 23/12/2025, com saldo na conta do FGTS do contrato, nas seguintes hipóteses:

Dispensa sem justa causa;

Dispensa indireta, culpa recíproca ou força maior;

Falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;

Extinção normal do contrato a termo (inclusive temporários);

Suspensão total do trabalho avuls Rescisão por acordo: saque de 80% do saldo disponível.

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