
O período de transição entre o fim de um ano e o início de outro é tradicionalmente marcado por planejamento financeiro, revisão de metas e organização patrimonial. Com a entrada em vigor do Marco Legal do Contrato de Seguro, em 11 de dezembro de 2025, esse momento torna-se ainda mais estratégico para consumidores e empresas que pretendem contratar ou atualizar seguros.
A Lei nº 15.040 trouxe diretrizes que tornam os contratos de seguro mais claros, equilibrados e juridicamente seguros, fortalecendo a proteção do segurado e a transparência nas relações com as seguradoras.
Segundo o especialista em seguros Alisson Espíndola, o novo cenário jurídico favorece quem contrata seguros a partir de agora. “O consumidor passa a ter contratos mais objetivos, com menos espaço para interpretações ambíguas. É um avanço importante, especialmente para quem está organizando o próximo ano e quer reduzir riscos”, afirma.
A legislação não altera automaticamente os contratos firmados antes de 11 de dezembro de 2025, mas passa a valer para novos contratos e para eventos futuros, como sinistros ocorridos após essa data. “Quem aproveita o início do ano para contratar um seguro já se beneficia das novas regras, que trazem mais previsibilidade e equilíbrio”, explica Espíndola.
Entre os principais avanços da lei está a exigência de cláusulas claras sobre coberturas e exclusões. Em caso de dúvida na interpretação contratual, a norma determina que prevaleça a interpretação mais favorável ao segurado. “Isso reduz conflitos e aumenta a segurança jurídica do consumidor”, destaca.
Outro ponto relevante é a proteção dos prazos para pagamento das indenizações. A nova lei impede a prática de pedidos sucessivos e injustificados de documentos, tornando o processo mais ágil. “O segurado não pode mais ficar indefinidamente aguardando a indenização sem justificativa clara da seguradora”, pontua o especialista.
Espíndola reforça que o início do ano é um momento oportuno para revisar riscos, atualizar valores segurados e adequar coberturas à realidade atual de pessoas físicas e empresas. “Mudanças de renda, aquisição de bens ou expansão de negócios exigem atenção. Fazer isso sob a nova lei reduz surpresas no momento do sinistro.”
Nesse contexto, contar com um corretor de riscos é fundamental. “Esse profissional orienta o cliente, esclarece cláusulas e garante que o contrato esteja alinhado à legislação e à realidade declarada, evitando problemas futuros”, completa.
“A nova lei não veio para assustar quem já tem seguro, mas para proteger melhor quem contrata. E, nesse novo cenário, uma boa assessoria deixa de ser diferencial e passa a ser necessidade”, conclui Alisson Espíndola.
