
A partir desta semana, trabalhadores demitidos sem justa causa passam a receber valores maiores do seguro-desemprego. O reajuste de 3,9% nas faixas salariais usadas para o cálculo do benefício segue a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024 e já está em vigor para novos pedidos e para quem já recebe as parcelas.
Com a atualização, o valor máximo do seguro-desemprego subiu de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, um acréscimo de R$ 94,54. Já o piso do benefício, vinculado ao salário mínimo, passou de R$ 1.518 para R$ 1.621.
O valor pago mensalmente ao trabalhador é calculado com base na média das três últimas remunerações recebidas antes da demissão. Com as novas faixas, o cálculo da parcela segue três critérios distintos, conforme o salário médio.
Para quem tinha remuneração média de até R$ 2.222,17, o benefício corresponde a 80% do salário médio ou ao salário mínimo, valendo o maior valor. Já para salários médios entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, o cálculo considera 50% do valor que exceder R$ 2.222,17, somado a uma parcela fixa de R$ 1.777,74. Para trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.703,99, a parcela é fixa no valor máximo de R$ 2.518,65.
O seguro-desemprego é um direito do trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa e pode ser pago em três a cinco parcelas, conforme o tempo de trabalho no emprego anterior e o número de vezes em que o benefício já foi solicitado. O pedido deve ser feito pelo Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para ter acesso ao benefício, é necessário estar desempregado no momento do requerimento, não possuir renda própria suficiente para sustento familiar, não receber benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente, e não ter outro vínculo empregatício ativo. Também é exigido tempo mínimo de trabalho, que varia conforme se trate do primeiro, segundo ou demais pedidos.
O prazo para solicitar o seguro-desemprego vai do sétimo ao 120º dia após a demissão para trabalhadores formais. No caso de empregados domésticos, o período é do sétimo ao 90º dia após o desligamento.
