
A prefeita Adriane Lopes (PP) vetou, na tarde desta terça-feira (13), o Projeto de Lei Complementar nº 1.016/2026, aprovado pela Câmara Municipal na noite anterior, que suspendia a cobrança da taxa de lixo nos carnês do IPTU. O veto foi publicado na edição extra nº 8.188 do Diogrande.
A decisão se baseia em parecer da Procuradoria-Geral do Município (PGM), que apontou vício de iniciativa, violação à separação de poderes e impacto fiscal sem estimativa ou compensação, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
PSEI integra a base legal desde 2017
Um dos principais argumentos do veto é que o Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI) integra a base de cálculo da taxa de lixo desde 2017, estando previsto em lei, e que sua aplicação em 2026 decorre apenas da atualização cadastral e operacionalização administrativa.
“Não houve mudança na lei, apenas a subsunção da lei aos fatos geradores, com saneamento cadastral e territorial: georreferenciamento dos imóveis, vinculação às rotas efetivas de coleta e correção de distorções históricas”, diz o texto do veto.
Segundo a prefeita, o Decreto nº 16.402/2025 apenas executa e publiciza o lançamento do tributo, sem alterar os critérios legais.
Câmara teria interferido na gestão
No veto, Adriane Lopes afirma que o PLC aprovado pelos vereadores não se limitou a alterar a legislação de forma abstrata, mas interferiu diretamente na execução administrativa do tributo, ao tentar “congelar” o mapa técnico de classificação anterior e impor ressarcimentos e prazos ao Executivo.
“Quando o projeto passa a escolher qual mapa técnico deve ser aplicado, interferindo na execução e impondo comandos administrativos concretos, ultrapassa o campo legislativo e adentra a reserva de administração”, afirma o texto.
O parecer da PGM cita a chamada Doutrina Chenery, que defende que decisões técnico-administrativas complexas não devem ser substituídas por avaliações externas casuísticas.
Impacto fiscal e saneamento
Outro ponto central do veto é o impacto financeiro da proposta. Segundo o Executivo, a suspensão da taxa e a determinação de ressarcimento configurariam renúncia de receita e criação de despesa, sem previsão orçamentária, violando a LRF e as diretrizes do marco federal do saneamento (Lei nº 11.445/2007), que exige sustentabilidade econômico-financeira dos serviços.
Na noite de segunda-feira (12), a Câmara Municipal, por unanimidade, havia derrubado o decreto da prefeita que vinculava a taxa do lixo ao novo PSEI. Os vereadores alegaram que a reclassificação dos imóveis elevou drasticamente o valor cobrado, atingindo cerca de 45% dos lotes da cidade.
A proposta restabelecia os critérios de cobrança vigentes desde 2017.
Reação popular e judicial
A atualização do PSEI gerou forte reação em bairros da região Oeste, como Mata do Jacinto, Chácara dos Poderes e Jardim Noroeste, onde a taxa do lixo teria aumentado de forma expressiva.
O aumento do IPTU e da taxa vinculada desencadeou uma enxurrada de ações judiciais, incluindo mandados de segurança de contribuintes, associações e da própria OAB-MS.
O veto da prefeita agora será analisado pela Câmara Municipal, que pode mantê-lo ou derrubá-lo, reacendendo o embate político e jurídico sobre a cobrança da taxa do lixo em Campo Grande.
