Por:Portal Publicitário Ms /Tiago Pires

O Portal Publicitário MS teve acesso a documentos oficiais que esclarecem a recente controvérsia em torno da proposta legislativa que buscava autorizar a extensão do fornecimento de merenda escolar a servidores da educação no município de Caarapó. A medida, embora justificada por seus defensores como uma ação de valorização funcional, foi considerada inconstitucional por órgãos jurídicos e de controle externo, culminando em uma recomendação formal de veto por parte do Ministério Público Estadual (MPMS).
O posicionamento do MPMS foi consolidado no Ofício nº 0158/2025-01PJ-CRP, o qual adverte que qualquer iniciativa legislativa com o objetivo de ampliar o acesso à alimentação escolar para além dos estudantes da rede pública deve ser vetada, por violar dispositivos da Constituição Federal e da Lei nº 11.947/2009, que regula o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
De acordo com a análise técnica e jurídica realizada pelo Ministério Público, os recursos oriundos do PNAE são de natureza vinculada e de aplicação exclusiva na alimentação de alunos regularmente matriculados na educação básica pública, sendo vedada sua destinação para quaisquer outros fins, mesmo que vinculados ao ambiente escolar.
Em consonância com esse entendimento, a Procuradoria Jurídica do Município de Caarapó também já havia emitido parecer contrário à proposta, citando precedentes do Tribunal de Contas da União (TCU) e fundamentações jurídicas consolidadas que reforçam a impossibilidade legal de extensão do benefício a servidores ou terceiros.
Diante desse cenário, a prefeita Maria Lurdes Portugal decidiu pela não sanção da medida, agindo conforme a recomendação do MPMS e com respaldo do parecer da Procuradoria Municipal. A decisão, segundo fontes da administração, foi pautada na responsabilidade institucional, no respeito aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa, e na necessidade de resguardar o município de eventuais sanções por improbidade administrativa.
O Ministério Público ressalta ainda que o uso indevido dos recursos da merenda escolar pode configurar ato de improbidade, uma vez que compromete a finalidade específica do PNAE e representa desvio de recursos públicos federais, o que acarreta possíveis implicações judiciais e administrativas para gestores e agentes públicos envolvidos.
Apesar de reconhecer que a proposta de ampliação da alimentação escolar possui mérito social, o MPMS reitera que não há respaldo jurídico para sua implementação no atual arcabouço legal brasileiro, sendo necessária, para tanto, uma alteração na legislação federal.
A decisão da Prefeitura de Caarapó, portanto, reflete o compromisso da gestão municipal com a boa governança, a legalidade e o uso ético dos recursos públicos, especialmente em tempos de crescente judicialização da gestão pública e de intensas narrativas políticas nas redes sociais.
