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Golpista que enganou 16 idosos e causou prejuízo de R$ 200 mil é condenado em MS

O criminoso recebeu pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, além de multa (Foto: Divulgação TJMS)

A condenação de um golpista que fez 16 vítimas idosas em Mato Grosso do Sul foi confirmada em segunda instância e chamou atenção pela gravidade dos prejuízos causados a um grupo extremamente vulnerável. Ele aplicou golpes sucessivos contra idosos da zona rural de Dois Irmãos do Buriti, causando um prejuízo total que ultrapassa R$ 200 mil.

A decisão foi oficializada na última semana, quando a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de MS manteve a pena aplicada ao réu por estelionato. A atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) foi decisiva para a condenação com a formalização da denúncia. O criminoso recebeu pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, além de multa de 376 dias-multa, valor que hoje gira em torno de R$ 20 mil.

De acordo com o processo, todas as vítimas têm mais de 60 anos e vivem no Assentamento Santa Amélia, onde dependem da agricultura familiar para sobreviver. O golpista se aproveitou dessa condição para enganar os moradores com falsas promessas de instalação de placas de energia solar.

Para fechar os supostos contratos, os idosos eram induzidos a fazer empréstimos consignados ou transferir economias diretamente ao estelionatário. No entanto, o serviço nunca era realizado. Em alguns casos, as perdas foram ainda maiores, incluindo a entrega de bens, como uma motocicleta avaliada em R$ 16 mil.

Os prejuízos individuais variaram entre R$ 11 mil e mais de R$ 24 mil, comprometendo a subsistência das vítimas, que passaram a enfrentar descontos em benefícios previdenciários ou perderam recursos acumulados ao longo da vida.

A investigação teve início em agosto de 2024, após as primeiras denúncias. A denúncia foi formalizada pelo Ministério Público em dezembro do mesmo ano e aceita pela Justiça em janeiro de 2025. Já a sentença condenatória saiu em setembro, reconhecendo o réu culpado por 16 crimes de estelionato.

Na decisão, o juiz Valter Tadeu de Carvalho destacou a gravidade da conduta e aumentou a pena justamente por todas as vítimas serem idosas e em situação de vulnerabilidade social.

Ao julgar o recurso da defesa, o Tribunal confirmou integralmente a condenação, reforçando que as provas, como extratos bancários e depoimentos, demonstram claramente a autoria e a materialidade dos crimes. Também foi mantido o agravante previsto em lei para casos de estelionato contra idosos, o que elevou a punição.

A companheira do réu chegou a ser denunciada, já que sua conta bancária era utilizada para receber os valores, mas acabou absolvida por falta de provas suficientes.

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