Generic selectors
Somente correspondências exatas
Pesquisar no título
Pesquisar no conteúdo
Post Type Selectors
Generic selectors
Somente correspondências exatas
Pesquisar no título
Pesquisar no conteúdo
Post Type Selectors

Relator define ‘desvios éticos’ de juízes e CNJ começa a julgar fim da ‘aposentadoria-prêmio’

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça). (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou nesta terça-feira, 23, a análise da proposta que acaba com a aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes sob suspeita de infrações disciplinares graves. A medida atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou incompatível com a Reforma da Previdência a manutenção da aposentadoria remunerada como sanção administrativa para magistrados envolvidos em casos como venda de sentenças e abusos sexuais. Se a proposta for aprovada, a punição passará a ser a perda do cargo.

A aposentadoria compulsória é alvo de severas críticas porque afasta o magistrado das funções, mas mantém o pagamento de salário proporcional ao tempo de serviço, segundo a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), editada em 1979 (Governo João Figueiredo). Na prática, mesmo em casos graves, como recebimento de propina para favorecer decisões judiciais, essa é apontada como a ‘punição mais dura’ aplicada pelos tribunais e pelo próprio CNJ.

Os termos da proposta serão julgados em agosto pelo CNJ, já que o acórdão da decisão do Supremo sobre o tema, relatado pelo ministro Flávio Dino, ainda não foi publicado.

O texto apresentado ao plenário do CNJ nesta terça pelo conselheiro Ulisses Rabaneda altera a Resolução nº 135/2011 do colegiado, que trata das punições disciplinares da magistratura. Além das sanções já previstas na Loman, como advertência, censura, remoção compulsória e disponibilidade, a proposta cria a possibilidade de aplicação da disponibilidade com possibilidade de perda do cargo para juízes vitalícios – garantia constitucional que assegura aos juízes a permanência no cargo, protegendo-os contra demissões arbitrárias e pressões externas, a exemplo do que ocorria nos anos de exceção.

No caso dos magistrados que ainda não adquiriram a vitaliciedade – obtida após dois anos de exercício na carreira – continuará sendo possível a aplicação da pena de demissão.

Como mostrou o Estadão, o CNJ aposentou compulsoriamente 126 magistrados em todo o País nos últimos 20 anos.

Rabaneda destacou no voto apresentado hoje ao plenário do CNJ que “a crítica social historicamente dirigida à aposentadoria compulsória punitiva residia justamente no paradoxo de se qualificar como sanção máxima uma medida que afastava o magistrado faltoso do exercício jurisdicional, mas preservava vínculo remuneratório previdenciário”.

“O novo regime, ao contrário, substitui esse modelo por técnica de responsabilização mais coerente com a gravidade das infrações e com as garantias constitucionais da magistratura”, anota Ulisses Rabaneda.

Na prática, o juiz condenado à perda do cargo será afastado imediatamente da função e deixará de exercer a magistratura. Ele continuará recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição até a conclusão do processo e o cargo será declarado vago de forma imediata.

Segundo o relator, “o que se aprecia é a recomposição do sistema disciplinar da magistratura nacional diante da supressão constitucional da aposentadoria compulsória punitiva e da necessidade de construir, no plano infraconstitucional, um fluxo administrativo e judicial capaz de preservar simultaneamente a efetividade da responsabilidade disciplinar, a autoridade do controle nacional exercido pelo CNJ, a vitaliciedade judicial e a reserva de jurisdição para a perda definitiva do cargo”.

Ele pontua que a matéria foi enfrentada pelo STF. “A decisão monocrática que reconhecera a inexistência de fundamento constitucional para a aposentadoria compulsória punitiva foi confirmada em julgamento colegiado, consolidando a compreensão de que, após a Emenda Constitucional nº 103/2019, a aposentadoria compulsória não pode mais ser utilizada como resposta disciplinar máxima a faltas graves praticadas por magistrados.”

Ao defender a adequação normativa, Rabaneda avalia que esse dado é determinante para a deliberação do CNJ. Para ele, se o órgão constitucionalmente incumbido de uniformizar nacionalmente o regime disciplinar da magistratura mantivesse, em seus atos normativos, referência à aposentadoria compulsória como sanção disciplinar, ‘criaria contradição objetiva entre a Constituição, a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal e a disciplina infraconstitucional aplicável aos processos administrativos disciplinares’.

“A permanência da previsão normativa também alimentaria insegurança jurídica, com potencial para produzir decisões divergentes nos Tribunais e nos Conselhos”, alerta.

A exclusão da aposentadoria compulsória do rol de sanções da Resolução CNJ nº 135/2011, destaca Ulisses Rabaneda, não representa opção política discricionária do Conselho, ‘mas consequência institucional da nova moldura constitucional e jurisprudencial’.

“Em matéria sancionatória, sobretudo quando se trata de sanções disciplinares aplicáveis a magistrados vitalícios, a legalidade e a constitucionalidade do instrumento punitivo são pressupostos inafastáveis de validade do processo disciplinar”, sustenta o relator.

Ele diz que “a proposta não abre espaço para impunidade”.

Ele detalha quais condutas podem levar à perda do cargo, como exercer outra atividade remunerada fora do magistério, receber percentagens ou custas em processos sob sua responsabilidade (propina) e participar de atividade político-partidária.

Para garantir que a aplicação da medida seja uniforme em todo o país, segundo o relator, o texto cria o mecanismo do reexame necessário.Com isso, decisões de tribunais regionais, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou do Conselho da Justiça Federal que aplicarem a perda do cargo terão de ser obrigatoriamente enviadas ao CNJ após o fim dos recursos internos.

Se o CNJ confirmar a punição, o Conselho terá até 30 dias para encaminhar o processo à Advocacia-Geral da União, que será responsável por levar o caso ao Supremo por meio de ação civil de perda do cargo.A proposta também prevê mudança do Regimento Interno do CNJ para evitar que o mesmo caso passe por mais de uma revisão disciplinar ao mesmo tempo.

No entendimento de Rabaneda, “esse desenho é equilibrado”.

De um lado, diz, preserva a efetividade imediata da decisão disciplinar local, afastando do exercício jurisdicional o magistrado cuja conduta tenha sido reputada gravíssima pelo órgão competente.

De outro, impede que a ação civil de perda do cargo e a vacância definitiva da unidade sejam deflagradas sem o controle nacional do CNJ, órgão constitucionalmente responsável pela uniformidade do sistema disciplinar da magistratura.

“O reexame necessário não configura recurso em favor ou contra o magistrado”, afirma. “Trata-se de mecanismo institucional de confirmação nacional de decisões disciplinares de máxima gravidade. Sua finalidade é assegurar que a subsunção da conduta, a proporcionalidade da penalidade, a regularidade procedimental e os efeitos administrativos da decisão sejam examinados sob parâmetro nacional antes da instauração da fase judicial.”

O relator sugere “punição rigorosa para desvios éticos”. Seu texto deixa explícitas novas condutas que justificam a expulsão do magistrado da carreira.

A “disponibilidade com proposta de perda do cargo” poderá ser aplicada se o juiz:

  • Exercer outra função ou emprego, salvo uma de magistério;
  • Receber percentagens ou custas nos processos sujeitos a seu julgamento;
  • Dedicar-se à atividade político-partidária.

“Embora essas condutas já fossem vedadas pela Lei Orgânica da Magistratura, a nova regra as consolida expressamente como infrações de gravidade extrema, reforçando a exigência por independência, imparcialidade e dedicação exclusiva exigidas da profissão”, arremata o relator.

Notícia anterior
Próxima notícia

Leia mais

Veja outras notícias que podem te interessar!

Morre aos 45 anos a ex-vereadora e ex-deputada estadual Grazielle Machado em Campo Grande

Morre aos 45 anos a ex-vereadora e ex-deputada estadual Grazielle Machado em Campo Grande

Política sul-mato-grossense deixa legado marcado pela atuação no Legislativo e pela defesa de pautas sociais (Foto: Arquivo Alems) Grazielle Machado

Brasil encara a Escócia hoje e está a um passo da classificação na Copa

Brasil encara a Escócia hoje e está a um passo da classificação na Copa

Foto: Reprodução UOL Hoje é dia de acelerar o coração do torcedor brasileiro. A seleção enfrenta a Escócia nesta quarta-feira

Sistema de notificação de desastre evoluiu, mas ainda tem fragilidades

Sistema de notificação de desastre evoluiu, mas ainda tem fragilidades

Foto: Marcelo Camargo Na madrugada deste sábado (20), uma invasão ao sistema Defesa Civil Alerta chamou a atenção para a

Morre em presídio detetive que mandou matar esposa em Dourados

Morre em presídio detetive que mandou matar esposa em Dourados

Foto desfocada do casal (Arquivo pessoal- Reprodução Jornal Midiamax) Givaldo Ferreira Santos, 67, acusado pela morte da esposa, a também

Universalização do saneamento gera R$ 25 bilhões em benefícios para MS

Universalização do saneamento gera R$ 25 bilhões em benefícios para MS

Foto: Marcelo Victor A Universalização do saneamento básico, anunciada pelo governo do Estado esta semana, pode gerar R$ 25 bilhões

Mato Grosso do Sul recebe mais de 8 mil doses da Pneumo 20 para vacinar crianças até 5 anos

Mato Grosso do Sul recebe mais de 8 mil doses da Pneumo 20 para vacinar crianças até 5 anos

Foto divulgação Mato Grosso do Sul recebeu 8.480 doses da vacina Pneumo 20 para imunizar crianças de até 5 anos.

Viu isso?

Veja as notícias que estão em alta.

Fique por dentro de tudo!

Inscreva-se em nossa newsletter.

Site desenvolvido por Bruno Wagner

Copyright © 2026 – Todos os direitos reservados