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Fundo Eleitoral terá R$ 4,9 bilhões para campanhas de partidos e candidatos

Foto ilustrativa

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para as eleições de 2026. Ao todo, serão R$ 4,9 bilhões em dinheiro público destinados ao financiamento das campanhas eleitorais de 30 partidos registrados na Justiça Eleitoral. A divulgação cumpre exigência da Lei nº 9.504/1997 e da Resolução TSE nº 23.605/2019.

Conhecido como Fundo Eleitoral, o FEFC é formado por recursos do Orçamento da União e repassado às legendas para custear despesas de campanha. A divisão entre os partidos segue critérios previstos em lei, levando em conta principalmente o desempenho eleitoral e a representação das siglas no Congresso Nacional.

Na prática, os partidos com maiores bancadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal recebem as maiores parcelas. Depois de transferidos às legendas, os valores são distribuídos internamente aos candidatos conforme regras definidas por cada partido, respeitadas as obrigações legais, como a destinação mínima para candidaturas femininas.

O Partido Liberal (PL) lidera a distribuição, com cerca de R$ 881,7 milhões, o equivalente a 17,77% do total do fundo. Isso significa que praticamente um em cada cinco reais do FEFC ficará com a legenda.

Em segundo lugar aparece o Partido dos Trabalhadores (PT), com aproximadamente R$ 615,4 milhões, ou 12,40% do total. O União Brasil vem na sequência, com cerca de R$ 526,2 milhões.

Também receberão valores expressivos o PSD, com cerca de R$ 421 milhões; o PP, com R$ 417,1 milhões; o MDB, com aproximadamente R$ 400 milhões; e o Republicanos, com R$ 348,6 milhões.

Entre os demais partidos com repasses relevantes estão o Podemos, com cerca de R$ 246 milhões; o PDT, com R$ 169,3 milhões; e o PSB, com aproximadamente R$ 152,3 milhões.

A regra de distribuição do FEFC foi criada para combinar uma pequena parcela igualitária com critérios proporcionais ao peso eleitoral de cada legenda. Pela legislação, 2% do fundo são divididos igualmente entre todos os partidos registrados no TSE; 35% seguem a proporção de votos obtidos pelas siglas para a Câmara dos Deputados; 48% são distribuídos conforme o número de deputados federais eleitos; e 15% levam em conta a representação no Senado Federal. 

Depois que os recursos entram nas contas partidárias, cabe a cada legenda definir como será feita a distribuição aos seus candidatos. Essa decisão é considerada interna dos partidos. O TSE não analisa o mérito político dessa divisão, mas fiscaliza o cumprimento das regras legais, especialmente as relacionadas à prestação de contas, às candidaturas femininas e às candidaturas de pessoas negras.

O fundo foi criado em 2017, após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu o financiamento empresarial de campanhas eleitorais. Com o fim das doações de empresas, o FEFC passou a ser uma das principais fontes de custeio das campanhas no país. O modelo foi aprovado pelo Congresso Nacional durante uma minirreforma eleitoral e sancionado pelo então presidente Michel Temer.

Nas eleições de 2026, o volume de R$ 4,9 bilhões reforça o peso do financiamento público no processo eleitoral brasileiro. Para os partidos, os recursos serão fundamentais na montagem de campanhas, contratação de equipes, produção de material, deslocamentos, propaganda e estrutura de comunicação.

Ao mesmo tempo, o valor reacende o debate sobre o uso de dinheiro público em campanhas eleitorais, especialmente em um cenário de forte cobrança da população por serviços básicos, transparência nos gastos e maior controle sobre a destinação dos recursos partidários.

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