
O Consórcio Guaicurus foi condenado ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos por falhas na prestação do transporte público de Campo Grande e descumprimentos de obrigações previstas no contrato de concessão. A sentença foi proferida pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
A decisão decorre de Ação Civil Pública proposta pela Associação Pátria Brasil, com participação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). Caso a condenação seja mantida e o valor efetivamente pago, os recursos deverão ser destinados ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Consumidor.
A sentença ainda pode ser objeto de recurso. O próprio consórcio informou que pretende recorrer.
Justiça aponta problemas recorrentes
Na fundamentação, o magistrado considerou que as irregularidades verificadas não representam ocorrências pontuais, mas um conjunto continuado de falhas relacionadas às obrigações assumidas para operação do transporte coletivo.
A decisão considera quatro pontos centrais: ônibus acima da idade prevista contratualmente, questões ambientais relacionadas à frota, deficiência nos mecanismos de transparência e fiscalização e problemas de conservação das estações de pré-embarque.
O juiz também destacou a responsabilidade objetiva das concessionárias de serviços públicos. Nesse regime, a responsabilização pela prestação inadequada do serviço não depende necessariamente da demonstração de culpa ou dolo, desde que estejam caracterizados o dano e sua relação com a atividade prestada.
Frota envelhecida está entre os problemas
Um dos pontos analisados foi a existência de quantidade considerada expressiva de ônibus circulando acima da idade máxima estabelecida no contrato de concessão.
A falta de renovação gradual da frota foi relacionada à perda de qualidade do serviço oferecido aos passageiros.
A questão também aparece associada ao impacto ambiental. A sentença tratou do uso prolongado e predominante de óleo diesel S-500.
Nesse caso, conforme descrito na decisão, o problema não estaria na ilegalidade do combustível em si, mas no descumprimento das obrigações contratuais relacionadas à renovação da frota e à incorporação progressiva de veículos menos poluentes.
Sistema de fiscalização também entrou na sentença
Outro ponto considerado foi a não implantação do SIG-SIT, Sistema Eletrônico Integrado, nos parâmetros previstos no edital da concessão.
Segundo o entendimento judicial, a deficiência teria limitado a capacidade do poder público de acompanhar adequadamente a operação e avaliar indicadores relacionados à qualidade do transporte.
A ação também reuniu informações sobre problemas de limpeza, manutenção e conservação das estações de pré-embarque utilizadas pelos passageiros.
Para o magistrado, o conjunto dessas situações atingiu diretamente a rotina de milhares de pessoas que dependem diariamente do transporte coletivo em Campo Grande, justificando o reconhecimento do dano moral de natureza coletiva.
Consórcio atribui problemas a desequilíbrio financeiro
Durante o processo, o Consórcio Guaicurus contestou as acusações e apresentou como um de seus principais argumentos o alegado desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
A concessionária sustentou que atrasos na renovação dos veículos e dificuldades na manutenção dos terminais estariam relacionados à insuficiência de recursos para executar os investimentos originalmente previstos.
Segundo a defesa, a Prefeitura de Campo Grande teria deixado de promover adequadamente reajustes da tarifa técnica e repasses de subsídios ao longo dos anos, comprometendo financeiramente a operação.
Sobre os veículos e a questão ambiental, o consórcio argumentou que o diesel S-500 é regulamentado pelos órgãos federais e pode ser utilizado nos motores correspondentes. Também afirmou que os ônibus em circulação apresentavam condições de rodagem e trafegabilidade e passavam pelas inspeções exigidas.
Empresa nega dano moral coletivo
Em relação ao sistema eletrônico de acompanhamento, a concessionária negou intenção de esconder informações e sustentou ter disponibilizado ferramentas tecnológicas necessárias à operação.
A defesa classificou parte das questões discutidas na ação como divergências administrativas relacionadas ao contrato e intercorrências próprias de um sistema de transporte coletivo, argumentando que essas circunstâncias não seriam suficientes para caracterizar dano moral coletivo.
Esse entendimento, porém, não prevaleceu na sentença de primeira instância.
Decisão não trata de eventual nova operadora
A sentença está concentrada nas obrigações e nas falhas atribuídas ao Consórcio Guaicurus dentro da concessão analisada no processo. A decisão não define uma empresa substituta para assumir o transporte coletivo da Capital.
Assim, eventual mudança de operadora depende dos procedimentos administrativos e contratuais próprios conduzidos pelo poder público e não decorre automaticamente desta condenação.
Com o anúncio de que haverá recurso, a disputa judicial deverá prosseguir. Até uma decisão definitiva, a condenação de R$ 30 milhões permanece sujeita à revisão pelas instâncias superiores.











