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Proprietários rurais têm até 30 de setembro para entregar declaração do ITR

Foto: Divulgação

Proprietários de imóveis rurais têm até 30 de setembro de 2026, às 23h59min59s, no horário de Brasília, para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) à Receita Federal. O período para apresentação começou em 10 de agosto.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, com exceção das situações de imunidade ou isenção previstas na legislação.

A declaração pode ser preenchida pelo serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. A ferramenta permite fazer todo o procedimento pela internet, utilizando computador ou celular, sem necessidade de instalar um programa específico.

Para acessar o serviço, o contribuinte precisa realizar a autenticação por meio da conta Gov.br nos níveis Prata ou Ouro.

No caso de pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares, também existe a opção de utilizar o Programa ITR 2026. Nessa modalidade, a transmissão poderá ser realizada pelo próprio sistema ou pelo Receitanet.

Atraso gera multa

Quem perder o prazo estará sujeito à multa de 1% por mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido.

Independentemente do cálculo, a penalidade terá valor mínimo de R$ 50.

Caso o contribuinte perceba, depois do envio, que informou algum dado incorretamente ou deixou informações de fora, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que ainda não tenha sido iniciado procedimento de lançamento de ofício.

A nova declaração substitui integralmente a anterior. Por isso, além das informações corrigidas, todos os demais dados do imóvel e do contribuinte precisam constar novamente no documento.

ITR poderá ser parcelado

O imposto calculado na declaração poderá ser dividido em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas, desde que cada parcela tenha valor mínimo de R$ 50.

Quando o total do imposto for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser realizado em quota única.

Tanto a parcela única quanto a primeira quota vencem em 30 de setembro de 2026, mesma data estabelecida como prazo final para a entrega da DITR.

Com pouco mais de um mês até o encerramento do período, proprietários rurais devem conferir antecipadamente os dados do imóvel e as informações necessárias para evitar inconsistências, atraso na transmissão e cobrança de multa.

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