
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a decisão que determina a 29 vereadores e ex-vereadores de Campo Grande a devolução de valores recebidos após um reajuste considerado irregular na verba indenizatória da Câmara Municipal.
O colegiado confirmou o entendimento adotado em primeira instância pelo juiz Ariovaldo Nantes. Participaram do julgamento os desembargadores Paulo Alberto de Oliveira, Marco André Hanson e Amaury Kuklinski.
O ponto central da decisão está na ausência de estimativa do impacto orçamentário e financeiro provocado pelo aumento. Segundo o entendimento judicial, a elevação da despesa deveria ter sido acompanhada de cálculo referente ao exercício em que entrou em vigor e aos dois anos seguintes.
A restituição não deverá ser necessariamente igual para todos os parlamentares. Como a verba possui caráter indenizatório e depende das despesas efetivamente apresentadas, o montante a ser devolvido poderá variar conforme o valor utilizado individualmente.
Reajuste foi questionado por ação popular
A discussão chegou à Justiça por meio de uma ação popular apresentada pelo advogado Sérgio Sales Machado Júnior, que questionou o reajuste concedido às verbas indenizatórias dos vereadores.
O autor pediu inicialmente uma tutela antecipada para suspender o aumento de aproximadamente 16%.
Os decretos questionados elevaram de R$ 12,5 mil para R$ 15 mil mensais valores destinados ao ressarcimento de despesas relacionadas ao exercício do mandato.
Uma das verbas é utilizada para reembolsar gastos com serviços como assessoria, consultoria, auditoria e apoio técnico especializado.
O texto de um dos decretos estabelecia:
“Fica fixada em até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), mensais, a verba indenizatória destinada, exclusivamente, a reembolsar as despesas de contratação de serviço de assessoria, consultoria, auditoria e apoio técnico especializado.”
Autor apontou impacto mensal de R$ 145 mil
Na ação, Sérgio Sales Machado Júnior argumentou que o reajuste poderia produzir impacto de aproximadamente R$ 145 mil por mês aos cofres públicos.
O advogado também apresentou uma comparação histórica sobre a evolução das verbas indenizatórias e sustentou que os aumentos acumulados ficaram significativamente acima da inflação registrada no mesmo intervalo.
“Como se vê, os agentes políticos da Câmara Municipal de Campo Grande tiveram expressivos aumentos nas suas verbas indenizatórias. De 2017 a 2023, ocorreu um aumento de quase 80%, sendo que no mesmo período a inflação foi de +- 39%”, argumentou na ação.
A discussão judicial não se limita, portanto, ao percentual nominal do reajuste, mas também ao cumprimento das exigências fiscais e orçamentárias necessárias para a criação ou ampliação de despesas públicas.
Valores deverão ser calculados individualmente
Com a manutenção da decisão pela 3ª Câmara Cível, a obrigação de ressarcimento alcança os parlamentares da legislatura anterior que receberam valores relacionados à parcela considerada irregular.
O cálculo deverá considerar quanto cada vereador efetivamente utilizou. Isso ocorre porque a verba indenizatória estabelece um limite disponível para ressarcimento, mas não significa que todos os parlamentares tenham recebido integralmente o teto mensal.
Na prática, a decisão poderá resultar em valores diferentes de devolução para cada vereador ou ex-vereador, conforme os reembolsos realizados no período atingido.
O julgamento mantém, nesta etapa, o entendimento de que o reajuste não poderia ter sido implementado sem a demonstração adequada de seu impacto nas contas públicas, colocando novamente sob discussão os critérios utilizados pela Câmara Municipal de Campo Grande para ampliar despesas vinculadas ao exercício dos mandatos.











