
A greve dos empregados da Caixa Econômica Federal provocou a suspensão, por 15 dias corridos, dos prazos processuais em ações nas quais o banco figure como parte ou terceira interessada. A medida começou a valer na quinta-feira (17) e alcança processos da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul e São Paulo.
A determinação foi expedida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e abrange processos que tramitam tanto na primeira quanto na segunda instância.
A decisão considera os efeitos da paralisação dos empregados da Caixa sobre setores administrativos da instituição. Segundo o Tribunal, a greve comprometeu atividades de suporte necessárias para a atuação jurídica do banco nos processos.
Suspensão foi solicitada pela Caixa
Na primeira instância, a interrupção dos prazos foi estabelecida pela Portaria CJF3R nº 875/2026. Para os processos que tramitam na segunda instância, a determinação consta da Portaria CATRF3R nº 64/2026.
As medidas foram adotadas após solicitação apresentada pela própria Caixa. Ao analisar o pedido, o TRF3 considerou que os efeitos da greve configuram situação de força maior para fins de cumprimento dos prazos processuais.
Na prática, durante o período estabelecido pelo Tribunal, os prazos relacionados aos processos abrangidos pelas portarias deixam de correr, evitando prejuízos processuais decorrentes da impossibilidade de funcionamento normal das áreas responsáveis pelo suporte jurídico da instituição.
Casos urgentes continuam normalmente
A suspensão, entretanto, não paralisa integralmente os processos envolvendo a Caixa. Atos considerados urgentes e providências que não possam ser adiadas continuam sujeitos à análise dos magistrados responsáveis.
Dessa forma, situações que exijam decisão imediata poderão continuar tramitando mesmo durante o período de suspensão.
A medida tem duração prevista de 15 dias corridos a partir de 17 de setembro. Caso a paralisação dos empregados termine antes desse prazo, a Caixa Econômica Federal deverá comunicar imediatamente a Presidência do TRF3, permitindo a reavaliação da suspensão.
Em Mato Grosso do Sul, a determinação alcança os processos da Justiça Federal nos quais a Caixa seja parte ou terceira interessada, sem alterar os prazos das demais ações que não envolvam a instituição financeira.











