
Os consumidores de Mato Grosso do Sul passam a contar com mais uma ferramenta para conhecer seus direitos antes de contratar serviços contínuos. Publicada nesta terça-feira (22), a nova lei de autoria do deputado estadual Coronel David (PL) obriga estabelecimentos a informar, de maneira visível, que a legislação estadual proíbe cláusulas de fidelização acompanhadas de multa por encerramento antecipado do contrato.
A medida complementa a Lei Estadual nº 5.597, de 24 de novembro de 2020, também originada de proposta de Coronel David. A norma estabelece que contratos de prestação de serviços não podem impor fidelização sob pena de cobrança de multa caso o consumidor encerre o vínculo durante o período estipulado. O descumprimento pode resultar nas penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
A mudança não cria, portanto, uma nova proibição. O objetivo é tornar mais acessível uma regra que já está em vigor no Estado. O projeto que deu origem à nova legislação havia sido aprovado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) no último dia 16 de setembro.
Pela nova regra, estabelecimentos que oferecem contratos de prestação de serviços contínuos deverão manter aviso informativo em local de fácil visualização. Também será necessário disponibilizar uma cópia da Lei nº 5.597/2020 para consulta dos clientes. A proposta foi apresentada justamente para ampliar o conhecimento do consumidor sobre a legislação já existente.
Segundo Coronel David, continuam chegando relatos sobre exigência de períodos mínimos de permanência e cobrança de penalidades por cancelamento antecipado. O parlamentar já havia levado o problema à Assembleia em 2024, quando afirmou que empresas continuavam cobrando multas apesar da legislação estadual.
“Não basta o direito estar na lei. O consumidor precisa saber que ele existe e ter acesso à informação para poder exercê-lo”, afirmou o deputado.
Na prática, a exigência pretende fazer com que o consumidor tenha conhecimento da proibição antes ou durante a contratação. Com a informação exposta no próprio estabelecimento, o cliente poderá identificar com mais facilidade cláusulas incompatíveis com a legislação estadual e questionar eventuais cobranças relacionadas à fidelização.
“A informação também é uma forma de proteção. Quando o consumidor conhece o seu direito, ele tem mais condições de questionar uma cobrança indevida e tomar uma decisão consciente”, destacou Coronel David.











