
A Prefeitura de Caarapó publicou no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul), edição nº 4031, de 12 de fevereiro de 2026, o Decreto Municipal nº 017/2026, que declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 16 e 18 de fevereiro, em razão das festividades de Carnaval. O ato é assinado pela prefeita Maria Lurdes Portugal e estabelece regras específicas para o funcionamento dos serviços públicos, especialmente na área da saúde.
De acordo com o decreto, datado de 9 de fevereiro de 2026, o ponto facultativo será observado na segunda-feira (16) e na quarta-feira (18), sendo que neste último dia o expediente nas repartições públicas ocorrerá apenas no período da tarde, a partir das 13h. O texto ressalva que os serviços considerados essenciais, por sua natureza, não poderão sofrer paralisação.
Na área da saúde, o atendimento terá funcionamento diferenciado ao longo do período. Na segunda-feira (16), não haverá atendimento nas Unidades de Estratégia de Saúde da Família (ESF) nem nas Unidades Básicas de Saúde dos Distritos. O atendimento será concentrado exclusivamente no Pronto Atendimento Médico (PAM), das 6h às 24h.
Já na terça-feira (17), feriado municipal conforme estabelece a Lei Municipal nº 721, de 26 de agosto de 2003, não haverá atendimento no PAM nem nas unidades de ESF e UBS dos Distritos. Nesse dia, os atendimentos de saúde ficarão sob responsabilidade do Hospital Beneficente São Mateus.
Na quarta-feira (18), o ponto facultativo nas repartições públicas será válido até as 13h, com retomada do expediente no período da tarde. O PAM funcionará normalmente das 6h às 24h, enquanto as unidades de ESF e UBS dos Distritos retomarão o atendimento a partir das 13h.
O decreto também determina que a Rede Municipal de Ensino seguirá calendário próprio, não sendo automaticamente impactada pelas disposições aplicáveis às demais repartições públicas.
A medida busca organizar o funcionamento da máquina pública durante o período carnavalesco, garantindo, ao mesmo tempo, a continuidade dos serviços essenciais à população.












