
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) continua recebendo denúncias de assédio eleitoral, mesmo após o encerramento do segundo turno das eleições, realizado no domingo (25 de outubro). Até esta segunda-feira (26), o Estado contabilizava 35 denúncias, contra 11 registradas até o primeiro turno, em 4 de outubro. O crescimento foi de 218,2%.
As ocorrências envolvem possíveis situações de pressão, ameaças, constrangimentos e discriminação contra trabalhadores em razão de suas escolhas políticas. O atendimento permanece disponível para quem sofreu ou testemunhou essas práticas durante a campanha ou após a divulgação dos resultados.
Em todo o Brasil, o Ministério Público do Trabalho contabilizava 1.937 denúncias relacionadas ao processo eleitoral de 2026.
Os registros representam situações comunicadas ao órgão e não significam que todas as irregularidades tenham sido comprovadas. Cada denúncia pode ser submetida à análise para verificar a existência de assédio e identificar eventuais responsáveis.
Demissões e ameaças por preferência política podem ser denunciadas
O assédio eleitoral no ambiente de trabalho pode ocorrer quando empregadores, superiores hierárquicos ou outras pessoas utilizam relações profissionais para pressionar trabalhadores a apoiar ou rejeitar determinados candidatos ou partidos.
Entre as situações que podem ser denunciadas estão ameaças de demissão, recusa de contratação por motivação política, perseguições, constrangimentos e represálias relacionadas à manifestação de opiniões eleitorais.
As condutas também podem ocorrer fora do ambiente físico de trabalho, incluindo mensagens em aplicativos, grupos de WhatsApp e publicações nas redes sociais, quando relacionadas à atividade profissional.
A proteção se aplica a trabalhadores de qualquer posicionamento político, independentemente do candidato escolhido.
O MPT ressalta que o voto é pessoal, livre e secreto. Nenhum trabalhador pode ser obrigado a revelar sua escolha eleitoral nem sofrer punições por suas convicções políticas.
A eventual caracterização de assédio depende das circunstâncias de cada caso e das provas disponíveis.
Denúncias continuam mesmo após o resultado das urnas
O encerramento das eleições não impede a investigação de situações ocorridas durante a campanha nem de possíveis retaliações posteriores.
Isso significa que trabalhadores ameaçados, dispensados ou submetidos a tratamento discriminatório após a divulgação dos resultados também podem procurar o Ministério Público do Trabalho.
A atuação do órgão não se limita ao período de votação. As denúncias podem resultar em procedimentos de apuração e na adoção de medidas cabíveis quando forem constatadas irregularidades.
O aumento dos registros em Mato Grosso do Sul chama a atenção: foram 24 novas denúncias em relação ao total contabilizado até o primeiro turno.
A quantidade passou de 11 para 35, o que representa um crescimento de aproximadamente 218,2%.
Como denunciar assédio eleitoral em Mato Grosso do Sul
Quem sofreu ou presenciou situações de assédio eleitoral pode apresentar denúncia ao MPT-MS pela internet, em canal disponível 24 horas por dia.
O endereço oficial é: https://www.prt24.mpt.mp.br/servicos/denuncias
O procedimento permite comunicar os fatos ao órgão, com tratamento sigiloso das informações conforme as regras aplicáveis.
É recomendável apresentar o máximo possível de detalhes sobre a ocorrência, como datas, locais, identificação dos envolvidos e descrição das ameaças ou constrangimentos.
Mensagens, gravações, e-mails, documentos e outros registros podem ajudar na apuração, desde que obtidos de maneira lícita.
Atendimento presencial em três cidades
Além do canal eletrônico, o Ministério Público do Trabalho mantém unidades de atendimento presencial em Campo Grande, Dourados e Três Lagoas.
Campo Grande
Rua Dr. Paulo Machado, nº 120, bairro Royal Park.
Dourados
Rua Ediberto Celestino de Oliveira, nº 2.605, Vila Planalto.
Três Lagoas
Rua Paranaíba, nº 1.937, Jardim Colinos.
O atendimento presencial ocorre de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
Liberdade política é direito do trabalhador
A legislação brasileira assegura a liberdade de consciência, de manifestação política e de participação no processo eleitoral.
No ambiente profissional, esses direitos devem ser respeitados, sem imposição de preferências partidárias ou utilização da relação de trabalho como instrumento de pressão.
A escolha do candidato pertence exclusivamente ao eleitor, e o empregador não pode condicionar a manutenção do emprego, a contratação ou o tratamento profissional à preferência política do trabalhador.
Com 35 denúncias registradas em Mato Grosso do Sul, o MPT mantém aberto o canal de atendimento para apurar possíveis irregularidades e orientar trabalhadores que tenham sido vítimas de assédio eleitoral, inclusive após o encerramento da votação.











