
Em poucos dias, centros históricos de centenas de cidades brasileiras serão palco da maior manifestação cultural do País, o Carnaval. A celebração promove a ocupação de espaços públicos que remontam à memória e à cultura locais, além de promover o turismo e o comércio.
“É importante sempre relembrar a importância do patrimônio histórico para que mais pessoas conheçam e ajudem a preservar”, destaca o presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso do Sul (CAU/MS), Paulo Cesar do Amaral, sobre o local que abriga a sede da autarquia.
Palco da programação do carnaval em Campo Grande, a Esplanada Ferroviária é parte do complexo ferroviário da antiga Estrada de Ferro Noroeste do Brasil (EFNOB), tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), em 2009. O complexo é formado por 22,3 hectares e 135 edifícios em alvenaria e madeira, erguidos a partir da ampliação das atividades da ferrovia.
Em Corumbá, o Porto Geral é o local de várias festas populares, incluindo o Carnaval. O conjunto histórico, arquitetônico e paisagístico da cidade foi tombado pelo Iphan em 1993. O superintendente do Iphan/MS, João Santos, frisa que é possível conciliar alegria e responsabilidade. “São regiões históricas que merecem respeito e contribuição da população para que sejam preservadas”.
Legislação
De acordo com o Art. 163 do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940), destruir ou danificar patrimônio público ou privado é crime e pode resultar em pena de detenção, além de multa. A destruição ou deterioração de bens tombados é crime previsto na Lei de Crimes Ambientais (9.605/1998), com pena de reclusão de um a três anos e multa.
A Lei 12.378/2010, que regulamenta a profissão de Arquitetura e Urbanismo, cita como um dos campos de atuação o “Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos, restauro, práticas de projeto e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades”.
Neste sentido, o CAU/MS faz as seguintes orientações:
Usar banheiros químicos
Não jogar lixo na rua
Respeitar os moradores da região
Não depredar (vandalizar, danificar) bens públicos ou privados
Não montar estruturas sem autorização
Não produzir poluição sonora depois do horário permitido
Não fazer uso de materiais inflamáveis como fogos de artifício e rojões
Manter distância da rede elétrica
Por Stephanie Ribas – Coordenadora de Comunicação do CAU/MS











