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Sistema Pardal abre campanha com duas denúncias eleitorais em MS

Foto da tela do sistema (Vinicius Araújo)

Desde o último domingo, dia 16 de agosto, candidatos aos cargos de deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente da República já podem pedir votos, divulgar seus números de urna e mobilizar ações para convencer o eleitor, porém a conduta durante o período está na mira do Pardal, sistema de denúncias eleitorais do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). 

Na segunda-feira (17), o sistema já registrava duas acusações em Dourados e Campo Grande. Segundo o Pardal e conforme publicado pelo jornal Midiamax, a denúncia registrada na maior cidade do interior atinge postulante a deputado federal e trata-se de acusação envolvendo uso de bens particulares.

 Já em Campo Grande, a denúncia aponta irregularidade em campanha para deputado estadual, sem discriminar o objeto da acusação.

O sistema iniciou operação no domingo (16) para o recebimento de denúncias sobre irregularidades na propaganda das Eleições Gerais de 2026. Regulamentada pela Portaria TSE nº 451/2026, a ferramenta acompanha o início oficial da propaganda eleitoral e permite aos eleitores encaminhar informações diretamente à Justiça Eleitoral para análise.

O acesso à ferramenta exige a identificação do usuário por meio do documento digital e-Título ou da conta Gov.br. Segundo o TSE, a identidade do denunciante permanece protegida por sigilo em qualquer das formas de autenticação escolhida.

 A estrutura da plataforma divide-se em três módulos operacionais. O Pardal Móvel funciona como o aplicativo gratuito para smartphones e tablets (Google Play e App Store).

O Pardal Web opera como um site destinado à consulta pública de estatísticas das denúncias. O Pardal ADM funciona como o ambiente restrito para uso interno dos servidores da Justiça Eleitoral.

No momento do registro da denúncia, o cidadão descreve a suposta irregularidade no aplicativo pardal. Um agente automatizado realiza uma classificação preliminar, dividindo o relato entre propaganda irregular na internet ou outras modalidades de infração.

O sistema apresenta as regras eleitorais vigentes sobre condutas permitidas e proibidas antes da confirmação do envio, com o objetivo de reduzir registros equivocados.

De acordo com o TSE, o denunciante tem a opção de alterar a classificação sugerida pelo sistema. O usuário pode anexar provas à denúncia, incluindo fotos, vídeos, áudios ou links relacionados à ocorrência.

Após o envio, o sistema pardal gera um número de protocolo. O cidadão acompanha o andamento da solicitação pelo próprio aplicativo ou por meio de um link enviado ao e-mail cadastrado.

 Redirecionamento para outros canais
O sistema direciona o usuário para outros órgãos quando o relato não se enquadra nos critérios do aplicativo pardal. Denúncias sobre desinformação com potencial de afetar o processo eleitoral seguem para o Siade (Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral).

Casos que envolvem crimes eleitorais e outros ilícitos são encaminhados aos canais eletrônicos do MPE (Ministério Público Eleitoral) de cada estado.

Tramitação e gestão na Justiça Eleitoral
Os tribunais regionais e os juízos eleitorais administram os dados recebidos por meio do módulo Pardal ADM. O sistema gerencia as informações com perfis de acesso classificados em administrador, triagem, cartório e consulta.

 A plataforma encaminha automaticamente as denúncias para as zonas eleitorais competentes, utilizando critérios como o município de origem, a categoria da infração ou a equipe de análise.

A ferramenta permite o envio de notificações eletrônicas para candidatos, partidos, federações e coligações apresentarem esclarecimentos ou comprovarem a regularização da infração apontada.

As ocorrências registradas no aplicativo pardal recebem autuação direta no Processo Judicial Eletrônico, dentro da classe processual Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral.

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